sábado, 2 de outubro de 2010

Ética - Robert Henry Srour

Texto escrito para a disciplina Ética e Responsabilidade Social ministrada pela Profª. Drª. Claudiani Waiandt como requisito parcial de avaliação.

Resumo: SROUR, Robert Henry. Ética empresarial. Ed. Campus. Cap.2

Neste texto o autor tenta explicar através de definições, esquemas gráficos e diversas passagens do dia-a-dia os conceitos weberianos de ética da responsabilidade e ética da convicção que, embora sejam diferentes, não se anulam de forma mútua e completa. Contudo, uma das éticas prevalece no agir do indivíduo. Cada um destes conceitos se divide em outros dois: o primeiro se divide entre a vertente utilitarista e a vertente da finalidade, enquanto a segunda divide-se entre a vertente do princípio e vertente da esperança.

A ética da responsabilidade é aquela que condiciona os meios aos fins sendo estes mais importantes do que aqueles. Ao agir de acordo com esta ética os agentes avaliam as conseqüências da ação ou do conjunto destas para alcance de um fim determinado. Esta ética corresponderia a um realismo pragmático.

Na vertente utilitarista o que se deseja é trazer o máximo de benefício para o maior número de pessoas. Os meios ficam em segundo plano.

Na vertente da finalidade o fator determinante é a magnitude do benefício do fim. Devido a este bem que se espera alcançar é necessário empreender todos os esforços possíveis.
Nas duas vertentes acima verifica-se que a importância do fim suprime as possíveis considerações acerca dos meios.

A ética da convicção é aquela onde o agir é baseado em valores que funcionam como uma norma de conduta que reside no interior da consciência do indivíduo. Nesta ética o importante é a ação e não suas conseqüências. O indivíduo age de acordo com aquilo que é ordenado pelos seus princípios e valores, ou seja, aquilo que acredita ser o correto a fazer e não por um cálculo de conseqüências visando atingir um fim. A ação é motivada pelo senso de dever. Poderia-se aqui falar de idealismo purista.

Na vertente do princípio a ação é dirigida pelos valores do indivíduo que funcionam como normas que devem ser seguidas haja o que houver.

Na vertente da esperança a motivação para o ato se encontra em uma possível realização de um ideal. O que dá origem a ação é o sonho.

Em ambas as éticas há riscos. Na ética da responsabilidade pode haver o cinismo que justifica utilização de meios indevidos para consecução dos fins, enquanto a ética da convicção pode dar origem a fanatismos.

Nos dois casos o “agir ético” não é determinado pelo indivíduo, mas sim pela sociedade. No caso da ética da convicção os valores e princípios a serem considerados são aqueles socialmente aceitos, enquanto na ética da responsabilidade os julgamentos acerca dos fins considerados benéficos também partem da coletividade.

Texto escrito para a disciplina Ética e Responsabilidade Social ministrada pela Profª. Drª. Claudiani Waiandt como requisito parcial de avaliação.

Resumo: RAMOS, Alberto Guerreiro. Administração no contexto brasileiro: esboço de uma teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1983. Cap. 2.

A re-definição do conceito ação administrativa que se faz necessária devido aos avanços em pesquisas na área da teoria da administração é o objetivo do texto, sendo esta ancorada principalmente nos conceitos racionalidade funcional-racionalidade substancial e ética da responsabilidade-ética do valor absoluto ou convicção de Max Weber. Além deste último autor Amitai Etzioni , Chester Barnard, Eric Voeglin, Karl Mannheim e W. H. Whyte também tiveram seus trabalhos reconhecidos e em parte citados e/ou utilizados por Guerreiro Ramos. Outros autores também foram objeto de apreciação por parte dele na consecução do seu trabalho, porém de maneira menos expressiva.

2.0 O conceito de ação administrativa

Os temas da teoria das organizações passam por um período de intensa problematização. Várias pesquisas com o intuito de verificar pesquisas já realizadas vêem sendo feitas tendo como resultado grandes avanços. Este estado de coisas leva a necessidade de reformular alguns conceitos, dentre eles o de ação administrativa.
Para reformular este conceito é necessário observar alguns pontos:

1: Condutas empreendidas no âmbito do trabalho não podem se confundir com as condutas fora deste espaço.

2: Eficiência e produtividade como fenômenos complexos relacionados aos conflitos entre personalidade e organização.

3: Relevante influência do ambiente externo sobre a organização.

2.1 Racionalidades funcional e substancial

Para iniciar os esclarecimentos acerca das duas racionalidades Guerreiro Ramos traz Chester Barnard. Este aponta que qualquer individuo vinculado a um sistema cooperativo tem com ele uma relação dual – relação funcional ou interna mais ou menos intermitente e a relação individual ou externa que é não-intermitente. No primeiro tipo de relação parte das atividades do individuo são apenas engrenagens de um sistema não pessoal de atividades enquanto no segundo o indivíduo é estranho, isolado ou oposto ao sistema.

Guerreiro Ramos atribui à perda de validade de muito do que foi feito na Escola de Relações Humanas à não observância dos conceitos de Barnard.

Ainda com base em Bernard observa-se que a racionalidade da organização não se confunde com a racionalidade geral e que por isto é útil considerar aspectos do individuo como externos a qualquer sistema cooperativo. As pessoas decidem entre entrar ou não em uma determinada organização com base em duas categorias: (1) desejos, intenções, impulsos do momento e (2) alternativas externas que ele reconhece como válidas. “A organização resulta da modificação da ação do indivíduo mediante controle desta categorias ou sua influência sobre uma delas.”, Barnard.

Voltando-se para Weber, Guerreiro Ramos traz o conceito ação social que, como esclarece o próprio autor é a base para o conceito sociológico de racionalidade. Neste ponto são apresentados quatro possibilidades para o conceito: racional aos fins, racional aos valores, afetiva e tradicional. As duas últimas por se basearem respectivamente em estados emotivos e costumes não têm suas conseqüências analisadas de forma sistemática e por isso não são objeto de grande apreciação, sendo assim as outras duas possibilidades de ação social, as quais possuem caráter sistemático quanto à intencionalidade, serão as mais úteis para com o objetivo do texto. Observa-se aqui uma clarificação da dualidade exposta por Barnard. Os dois primeiros tipos de ação social conflitam com os dois últimos, sendo estes os itens que obstacularizam aqueles.
A ação racional aos valores é pautada pelos valores que a inspiram e indiferente aos resultados enquanto a ação racional aos fins tenta adequar os meios ao fim buscado deixando em segundo plano a análise dos meios utilizados. Neste ponto Guerreiro Ramos traz Karl Mannheim que atribui o adjetivo “funcional” à primeira racionalidade empregada no primeiro tipo de ação e o adjetivo ”substancial” à racionalidade empregada no segundo tipo. Ainda nesta linha Eric Voeglin adjetiva a primeira como “pragmática” e a segunda como “noética”. Com base nesta última Voeglin procura mostrar que quanto mais ela estiver presente em uma sociedade mais “qualidade” esta terá.

Ainda com base em Mannheim é possível verificar que a industrialização incentiva a racionalidade funcional e reprime a substancial, tornando os trabalhadores auto-racionalizados, sendo este aspecto impactante, inclusive, no espaço externo ao local de trabalho e na sua subjetividade. O autor ainda chama a atenção para as concentrações material e da tomada de decisão que na sua perspectiva contribuem para debilitar a racionalidade substancial.

Trazendo agora as contribuições de W. H. Whyte observa-se que de acordo com este há uma tentativa, por parte das organizações em conluio com as ciências sociais aplicadas, de acabar com o conflito entre indivíduo e organização, sendo este rompimento, de acordo com Whyte, utópico. Ao resultado desta tentativa o autor dá o nome de ética social. Esta tentativa de harmonizar indivíduo e organização teria por objetivo legitimar as pressões sociais e do grupo sobre o indivíduo tornando-o conformista. Contudo existem autores, entre os quais se inclui Amitai Etzioni, que defendem um equilíbrio entre trabalho e independência, racionalidade funcional e substancial.

2.2 Problemas éticos da organização

Neste bloco o foco estará nos conceitos ética da responsabilidade e ética do valor absoluto ou convicção.

Para esclarecer os conceitos alguns pontos servem como base:

1: A ética da responsabilidade está atrelada a racionalidade funcional, enquanto a ética do valor absoluto ou convicção à racionalidade substancial.

2: As éticas não serão sempre antagônicas. Isto é possível quando as especificações do trabalho se adéquam aos valores do individuo.

3: Os indivíduos não agem levando em consideração uma única ética, com exceção de casos extremos.

No restante do bloco são retomadas discussões sobre a racionalidade funcional ligado ao trabalho na organização, a racionalidade substancial ligada às perspectivas individuais do trabalhador enquanto ser humano, conflitos internos aos indivíduos causados pelas duas racionalidades e tentativas de tornar a estrutura organizacional menos propicia ao acirramento destes conflitos salientando que estes sempre existirão e que são salutares para que o indivíduo continue sendo sujeito de sua existência, ou seja, não tornando-se alienado para que assim se adéqüe perfeitamente à organização.

Ainda neste espaço Guerreiro Ramos torna claro que toda ação administrativa tem como ingrediente a ética da responsabilidade.

2.3 Tensões éticas nas organizações

Neste bloco acontecimentos externos à organização são postos como importantes influenciadores da ética predominante dentro do sistema cooperativo. Uma época de grandes revoluções, por exemplo, que tenham valores opostos a aqueles das organizações existentes tendem a elevar o nível da presença da ética da convicção tornando os conflitos já existentes mais acirrados. Com isso, conclui-se, que é necessário certo consenso social para que as organizações possam se manter.

O nível de tensão entre éticas varia de acordo com a organização. Em ordem crescente esta variação ocorre nos seus principais tipos: normativa(igrejas, associações culturais, movimentos sociais e etc.), utilitária(empresas, sindicatos patronais e etc.) e coercitiva(prisões, campos de concentração e etc.). No primeiro tipo prevalece a ética da convicção enquanto no último a ética da responsabilidade.

Ainda neste espaço Guerreiro Ramos discorre sobre os trabalhos de Amitai Etzioni e sua relevância para a análise da ação administrativa com base na dualidade entre ética da responsabilidade e ética da convicção.

2.4 Definição da ação administrativa

“Tal ação é modalidade de ação social, dotada de racionalidade funcional, e que supõe estejam seus agentes, enquanto a exercem, sob a vigência predominante da ética da responsabilidade.”

 

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