sábado, 2 de outubro de 2010

Texto escrito para a disciplina Ética e Responsabilidade Social ministrada pela Profª. Drª. Claudiani Waiandt como requisito parcial de avaliação.

Resumo: RAMOS, Alberto Guerreiro. Administração no contexto brasileiro: esboço de uma teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1983. Cap. 2.

A re-definição do conceito ação administrativa que se faz necessária devido aos avanços em pesquisas na área da teoria da administração é o objetivo do texto, sendo esta ancorada principalmente nos conceitos racionalidade funcional-racionalidade substancial e ética da responsabilidade-ética do valor absoluto ou convicção de Max Weber. Além deste último autor Amitai Etzioni , Chester Barnard, Eric Voeglin, Karl Mannheim e W. H. Whyte também tiveram seus trabalhos reconhecidos e em parte citados e/ou utilizados por Guerreiro Ramos. Outros autores também foram objeto de apreciação por parte dele na consecução do seu trabalho, porém de maneira menos expressiva.

2.0 O conceito de ação administrativa

Os temas da teoria das organizações passam por um período de intensa problematização. Várias pesquisas com o intuito de verificar pesquisas já realizadas vêem sendo feitas tendo como resultado grandes avanços. Este estado de coisas leva a necessidade de reformular alguns conceitos, dentre eles o de ação administrativa.
Para reformular este conceito é necessário observar alguns pontos:

1: Condutas empreendidas no âmbito do trabalho não podem se confundir com as condutas fora deste espaço.

2: Eficiência e produtividade como fenômenos complexos relacionados aos conflitos entre personalidade e organização.

3: Relevante influência do ambiente externo sobre a organização.

2.1 Racionalidades funcional e substancial

Para iniciar os esclarecimentos acerca das duas racionalidades Guerreiro Ramos traz Chester Barnard. Este aponta que qualquer individuo vinculado a um sistema cooperativo tem com ele uma relação dual – relação funcional ou interna mais ou menos intermitente e a relação individual ou externa que é não-intermitente. No primeiro tipo de relação parte das atividades do individuo são apenas engrenagens de um sistema não pessoal de atividades enquanto no segundo o indivíduo é estranho, isolado ou oposto ao sistema.

Guerreiro Ramos atribui à perda de validade de muito do que foi feito na Escola de Relações Humanas à não observância dos conceitos de Barnard.

Ainda com base em Bernard observa-se que a racionalidade da organização não se confunde com a racionalidade geral e que por isto é útil considerar aspectos do individuo como externos a qualquer sistema cooperativo. As pessoas decidem entre entrar ou não em uma determinada organização com base em duas categorias: (1) desejos, intenções, impulsos do momento e (2) alternativas externas que ele reconhece como válidas. “A organização resulta da modificação da ação do indivíduo mediante controle desta categorias ou sua influência sobre uma delas.”, Barnard.

Voltando-se para Weber, Guerreiro Ramos traz o conceito ação social que, como esclarece o próprio autor é a base para o conceito sociológico de racionalidade. Neste ponto são apresentados quatro possibilidades para o conceito: racional aos fins, racional aos valores, afetiva e tradicional. As duas últimas por se basearem respectivamente em estados emotivos e costumes não têm suas conseqüências analisadas de forma sistemática e por isso não são objeto de grande apreciação, sendo assim as outras duas possibilidades de ação social, as quais possuem caráter sistemático quanto à intencionalidade, serão as mais úteis para com o objetivo do texto. Observa-se aqui uma clarificação da dualidade exposta por Barnard. Os dois primeiros tipos de ação social conflitam com os dois últimos, sendo estes os itens que obstacularizam aqueles.
A ação racional aos valores é pautada pelos valores que a inspiram e indiferente aos resultados enquanto a ação racional aos fins tenta adequar os meios ao fim buscado deixando em segundo plano a análise dos meios utilizados. Neste ponto Guerreiro Ramos traz Karl Mannheim que atribui o adjetivo “funcional” à primeira racionalidade empregada no primeiro tipo de ação e o adjetivo ”substancial” à racionalidade empregada no segundo tipo. Ainda nesta linha Eric Voeglin adjetiva a primeira como “pragmática” e a segunda como “noética”. Com base nesta última Voeglin procura mostrar que quanto mais ela estiver presente em uma sociedade mais “qualidade” esta terá.

Ainda com base em Mannheim é possível verificar que a industrialização incentiva a racionalidade funcional e reprime a substancial, tornando os trabalhadores auto-racionalizados, sendo este aspecto impactante, inclusive, no espaço externo ao local de trabalho e na sua subjetividade. O autor ainda chama a atenção para as concentrações material e da tomada de decisão que na sua perspectiva contribuem para debilitar a racionalidade substancial.

Trazendo agora as contribuições de W. H. Whyte observa-se que de acordo com este há uma tentativa, por parte das organizações em conluio com as ciências sociais aplicadas, de acabar com o conflito entre indivíduo e organização, sendo este rompimento, de acordo com Whyte, utópico. Ao resultado desta tentativa o autor dá o nome de ética social. Esta tentativa de harmonizar indivíduo e organização teria por objetivo legitimar as pressões sociais e do grupo sobre o indivíduo tornando-o conformista. Contudo existem autores, entre os quais se inclui Amitai Etzioni, que defendem um equilíbrio entre trabalho e independência, racionalidade funcional e substancial.

2.2 Problemas éticos da organização

Neste bloco o foco estará nos conceitos ética da responsabilidade e ética do valor absoluto ou convicção.

Para esclarecer os conceitos alguns pontos servem como base:

1: A ética da responsabilidade está atrelada a racionalidade funcional, enquanto a ética do valor absoluto ou convicção à racionalidade substancial.

2: As éticas não serão sempre antagônicas. Isto é possível quando as especificações do trabalho se adéquam aos valores do individuo.

3: Os indivíduos não agem levando em consideração uma única ética, com exceção de casos extremos.

No restante do bloco são retomadas discussões sobre a racionalidade funcional ligado ao trabalho na organização, a racionalidade substancial ligada às perspectivas individuais do trabalhador enquanto ser humano, conflitos internos aos indivíduos causados pelas duas racionalidades e tentativas de tornar a estrutura organizacional menos propicia ao acirramento destes conflitos salientando que estes sempre existirão e que são salutares para que o indivíduo continue sendo sujeito de sua existência, ou seja, não tornando-se alienado para que assim se adéqüe perfeitamente à organização.

Ainda neste espaço Guerreiro Ramos torna claro que toda ação administrativa tem como ingrediente a ética da responsabilidade.

2.3 Tensões éticas nas organizações

Neste bloco acontecimentos externos à organização são postos como importantes influenciadores da ética predominante dentro do sistema cooperativo. Uma época de grandes revoluções, por exemplo, que tenham valores opostos a aqueles das organizações existentes tendem a elevar o nível da presença da ética da convicção tornando os conflitos já existentes mais acirrados. Com isso, conclui-se, que é necessário certo consenso social para que as organizações possam se manter.

O nível de tensão entre éticas varia de acordo com a organização. Em ordem crescente esta variação ocorre nos seus principais tipos: normativa(igrejas, associações culturais, movimentos sociais e etc.), utilitária(empresas, sindicatos patronais e etc.) e coercitiva(prisões, campos de concentração e etc.). No primeiro tipo prevalece a ética da convicção enquanto no último a ética da responsabilidade.

Ainda neste espaço Guerreiro Ramos discorre sobre os trabalhos de Amitai Etzioni e sua relevância para a análise da ação administrativa com base na dualidade entre ética da responsabilidade e ética da convicção.

2.4 Definição da ação administrativa

“Tal ação é modalidade de ação social, dotada de racionalidade funcional, e que supõe estejam seus agentes, enquanto a exercem, sob a vigência predominante da ética da responsabilidade.”

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